Correio da Mata- Sua fonte de notícias na cidade de Rolim de Moura

MENU

Notícias / Política

Política - Começam a vigorar novas regras para frete no país

Medida Provisória 1.343/2026 torna o CIOT obrigatório para todas as operações; multas para empresas que pagarem abaixo do piso podem chegar a R$ 10 milhões.

Política - Começam a vigorar novas regras para frete no país
A-
A+
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando
Ler resumo da notícia

Entraram em vigor nesta sexta-feira (20) as novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, estabelecidas pela Medida Provisória 1.343/2026. A peça central da nova regulamentação é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser gerado automaticamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Na prática, o sistema da ANTT bloqueará a emissão do código caso o valor do frete negociado esteja abaixo do piso mínimo estipulado, impedindo que o caminhão inicie a viagem de forma irregular.

 

A publicação da MP ocorre em um momento de alta tensão logística. O setor de transportes vem ameaçando uma paralisação nacional devido à escalada nos preços do diesel, impulsionada pela guerra entre Estados Unidos/Israel e Irã no Oriente Médio. Ao garantir o cumprimento do piso mínimo através de fiscalização automatizada em larga escala, o governo busca oferecer uma rede de proteção financeira aos transportadores autônomos diante da volatilidade dos custos operacionais.

Penalidades e Responsabilidades

Publicidade

Leia Também:

As sanções para o descumprimento das novas normas são severas, focando principalmente nos contratantes e intermediários:

Multas: R$ 10,5 mil por operação sem registro. Para empresas que pagarem abaixo do piso, as multas podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.

Suspensão do RNTRC: Empresas reincidentes (mais de três autuações em seis meses) terão o registro suspenso. Em casos graves, o registro pode ser cancelado por até dois anos.

Emissão: O contratante é o responsável por emitir o CIOT quando contratar transportador autônomo. Nos demais casos, a responsabilidade é da empresa de transporte.

Importante: As medidas de suspensão e cancelamento do registro de transportador não se aplicam ao transportador autônomo de cargas, protegendo o elo mais frágil da cadeia.

Fonte/Créditos: Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - 20

Créditos (Imagem de capa): © Márcio Ferreira/MT

Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Fale conosco!