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Polícia - Em Ji-Paraná, PF cumpre mandados em investigação contra fraudes no seguro-desemprego e de pensão por morte

A operação contou com a participação de 10 policiais federais

Polícia - Em Ji-Paraná, PF cumpre mandados em investigação contra fraudes no seguro-desemprego e de pensão por morte
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Terça-feira, 09 Maio de 2023 - 09:00 | Redação

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (9) em Ji-Paraná, a operação Fraudatus, com o objetivo de reprimir fraudes ao seguro desemprego.

A investigação teve início em junho de 2020, quando a Polícia Federal de Ji-Paraná recebeu informações da Agência Regional do Trabalho na cidade, noticiando que um escritório de contabilidade da cidade utilizava de meios fraudulentos para a liberação de benefícios sociais.

No decorrer das investigações, verificou-se que o sócio do escritório inseria informações falsas em Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados e em outros documentos, para fraudar o recebimento de benefícios previdenciários como seguro-desemprego e pensão por morte ou para elevar o cálculo do valor dos benefícios previdenciários fraudados, mediante o aumento salarial nos últimos três meses do vínculo empregatício.

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Em um dos casos identificados, o prejuízo evitado chega em torno de R$ 150.000, em relação à fraude ao seguro-desemprego. Em outra situação, em fraude para o recebimento indevido de pensão por morte previdenciária, o prejuízo evitado foi de R$ 130.000 aos cofres públicos.

A operação contou com a participação de 10 policiais federais, que cumpriram três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná. 

Os investigados responderão pelos crimes de inserir na carteira de trabalho e previdência social de empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social declaração falsa, obtenção de vantagem ilícita em prejuízo do INSS e associação criminosa. As penas somadas passam de 10 anos de prisão.

A operação tem o nome de “Fraudatus" (fraudados, em latim) devido ao do fato de a empresa investigada ter fraudado o Seguro-Desemprego por meio de diversas contratações de funcionários, com posterior demissão, apenas com a finalidade de receber o benefício e em seguida recontratando os funcionários ou contratando novos e repetindo o procedimento.

Fonte/Créditos: Rondôniagora

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