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Notícias - ALE-RO promulga lei que veta vacinação obrigatória contra Covid-19 para crianças de até 5 anos

O documento é assinado pelo presidente da Mesa Diretora, deputado Marcelo Cruz.

Notícias -  ALE-RO promulga lei que veta vacinação obrigatória contra Covid-19 para crianças de até 5 anos
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Uma medida polêmica foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e publicada ontem (12) no Diário Eletrônico. A Lei nº 5.929 proíbe a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças de 0 a 5 anos no estado. Além disso, estabelece que pais e responsáveis devem ser informados detalhadamente pelas instituições de saúde antes de qualquer imunização, assinando um termo de consentimento.

ALE-RO promulga lei que veta vacinação obrigatória contra Covid-19 para crianças de até 5 anos - News Rondônia

De acordo com o texto, fica vedada a imposição de qualquer tipo de sanção, direta ou indireta, às crianças ou aos seus responsáveis que optarem por não vacinar contra a Covid-19. Contudo, a decisão sobre a imunização permanece sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis, que devem zelar pela saúde dos filhos conforme determina a legislação.

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A lei também exige que instituições públicas e privadas garantam o direito à informação, detalhando aos pais os possíveis riscos e benefícios das vacinas. O consentimento deve ser formalizado em duas vias, uma para a instituição e outra para o responsável, além de ser registrado na caderneta de vacinação da criança.

Os parlamentares argumentam que a medida visa respeitar a autonomia dos pais e as peculiaridades da faixa etária. Contudo, a decisão pode gerar controvérsias, já que especialistas defendem a vacinação como uma ferramenta essencial de saúde pública para proteger contra formas graves da doença.

Grupos favoráveis à imunização em massa consideram que a nova lei pode comprometer os índices de vacinação e aumentar o risco de surtos em uma população vulnerável. Por outro lado, os defensores do texto celebram a decisão como um avanço na liberdade de escolha familiar.

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Fonte/Créditos: Por Wanglézio Braga - ƒ

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