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Terça-feira, 26 Agosto de 2025 - 17:14 | STF
A decisão do ministro foi dada no Inquérito (INQ) 4995, e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Polícia Federal (PF) havia encaminhado ao STF pedido para reforçar a vigilância de Bolsonaro feito pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), diante de um alegado risco de fuga do ex-presidente.
Em sua decisão, o ministro destacou a proximidade do julgamento de Bolsonaro e a necessidade de garantir a lei penal. Ele disse que são “absolutamente necessárias e adequadas” as medidas de monitoramento demandadas, sem que haja qualquer agravamento da situação de Bolsonaro.
”As ações incessantes de Eduardo Nantes Bolsonaro, estando inclusive localizado em país estrangeiro, demonstram a possibilidade de um risco de fuga por parte de Jair Messias Bolsonaro, de modo a se furtar da aplicação da lei penal, notadamente em razão da proximidade do julgamento de mérito da AP 2.668/DF, agendado na Primeira Turma desta Suprema Corte entre os dias 2/9/2025 e 12/9/2025″, disse o ministro.
Réu na AP 2668, o ex-presidente responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento está marcado para começar na próxima terça-feira (2/9).
No INQ 4995, a PF concluiu que existem indícios de que Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), cometeram crimes ao tentar interferir no julgamento da ação penal por tentativa de golpe de Estado.
Fonte/Créditos: STF
