A juíza Débora de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), cassou a sentença que havia absolvido o ex-deputado federal Roberto Jefferson e Cristiane Brasil, em uma ação sobre injúria contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Em outubro de 2022, Cristiane, que é filha do ex-parlamentar, divulgou um vídeo em que ele aparecia comparando Cármen a “prostitutas” e “Bruxa de Blair”.
Na decisão, a magistrada argumentou que a ministra não se manifestou no processo, o que é fundamental para prosseguir a ação penal. “Os acusados merecem ser absolvidos sumariamente, a teor do artigo 397, inciso III, do CPP, sendo desnecessária a designação de audiência para fins de oitiva das testemunhas de defesa e para que sejam interrogados”, disse a juíza na decisão assinada nesta quarta- feira (8).
“Portanto, inevitável o decreto absolutório, sob qualquer ângulo que se examine a questão, diante das peculiaridades do caso concreto, envolvendo crime eleitoral contra a honra e inexistindo manifestação da vítima quanto à violação de sua honra subjetiva”, informa a decisão.
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Os ataques ocorreram após Cármen Lúcia votar a favor de punir a Jovem Pan após a transmissão de declarações consideradas falsas contra o presidente Luiz Inácio da Silva Lula (PT). A gravação foi publicada no perfil de Cristiane Brasil.