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Mendonça suspende julgamento de acusados pelo 8 de janeiro

Duas ações irão para o plenário físico e outras duas terão mais tempo para análise

Mendonça suspende julgamento de acusados pelo 8 de janeiro
André Mendonça Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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Duas ações irão para o plenário físico e outras duas terão mais tempo para análise

Quatro ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro foram suspensas do plenário virtual a pedido do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em todas as ações, o STF já tinha maioria dos votos para condenar os réus que são João Lucas Valle Giffoni, que foi preso dentro do Congresso; Davis Baek, detido na Praça dos Três Poderes; Jupira Silvana da Cruz Rodrigues; e Nilma Lacerda Alves.

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Os dois primeiros acusados terão as ações julgadas no plenário físico porque Mendonça pediu destaques. Nos outros dois casos, o ministro pediu vista, então, eles ficarão até 90 dias suspensos.

Todos os réus respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes que votou pelas condenações e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber (votou antes de se aposentar), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Já o ministro Cristiano Zanin pediu penas menores que as propostas por Moraes. Já Mendonça pediu a condenação de três réus, mas absolveu os condenados de alguns crimes.

FONTE/CRÉDITOS: Leiliane Lopes
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