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Mandato de vereador do PT decorre de decisão judicial válida, e não de contorno à Lei da Ficha Limpa.

Registro de candidatura do vereador Gustavo Ramos de Macedo foi analisado e deferido pela Justiça Eleitoral, afastando qualquer irregularidade.

Mandato de vereador do PT decorre de decisão judicial válida, e não de contorno à Lei da Ficha Limpa.
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Em relação à matéria publicada no dia 10 de janeiro de 2026 no portal CORREIO DA MATA, intitulada “Ficha Limpa? Condenado por furto, foi eleito vereador pelo PT” impõe-se o devido esclarecimento.

 

               A afirmação de que o Vereador teria contornado a legislação eleitoral é falsa e desprovida de respaldo jurídico. À luz da legislação eleitoral vigente e do entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, inexistia, à época dos fatos e ainda inexistente, qualquer impedimento legal que comprometa a elegibilidade do Vereador, tendo sido plenamente assegurado o exercício de seus direitos políticos.

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                Todas as questões jurídicas relativas à elegibilidade foram devidamente examinadas no momento do registro de candidatura, ocasião em que o Juiz Eleitoral competente e o Ministério Público Eleitoral tiveram pleno conhecimento das decisões judiciais pertinentes, procedendo à regular análise e deferimento do registro de candidatura, em estritas observâncias à Lei.

              

               Portanto, não houve fraude ou qualquer ato do Vereador para contornar a legislação eleitoral, uma vez que o que ocorreu foi a regular e correta aplicação da lei, com decisões judiciais válidas e legítimas que reconheceram a plena elegibilidade do Vereador.

 

              Este esclarecimento é prestado nos termos do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal e da lei n. 13.188/2015, para garantir a verdade, correção da informação veiculada e preservação dos direitos de personalidade do Vereador.

 

Este esclarecimento é prestado nos termos do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal e da Lei n. 13.188/2015, para garantir a verdade, a correção da informação veiculada e a preservação dos direitos de personalidade do Vereador.

Fonte/Créditos: Por Redação Correio da Mata

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