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LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Justiça de Rondônia rejeita pedido de danos morais movido por ex-deputado contra jornalista que o chamou de “piada'

Decisão entende que publicação integra crítica política e não configura ofensa à honra ou imagem do ex-deputado. Cabe recurso 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Justiça de Rondônia rejeita pedido de danos morais movido por ex-deputado contra jornalista que o chamou de “piada'
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Porto Velho, RO – O ex-deputado estadual Neidson de Barros Soares teve negado o pedido de indenização por danos morais ajuizado contra o jornalista Carlos Sebastião Dias Caldeira, por suposta difamação veiculada em vídeo publicado no dia 24 de junho de 2024. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (14) pelo juiz Gleucival Zeed Estevão, da 2ª Vara Cível do município. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Na ação judicial, classificada como “procedimento comum cível”, Neidson alegou que, enquanto médico e candidato ao cargo de prefeito de Guajará-Mirim nas eleições de 2024, teria sido alvo de declarações ofensivas. Segundo o autor, o vídeo publicado pelo réu o classificava como “piada” e “salvador da pátria”, associando-o ainda aos problemas administrativos da cidade. Ele sustentou que o conteúdo teria o objetivo de ridicularizá-lo e desacreditá-lo perante o eleitorado, ferindo sua honra e imagem, o que, segundo alegou, ultrapassaria os limites da liberdade de expressão.
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Em caráter liminar, solicitou que Carlos Caldeira fosse proibido de citar seu nome em vídeos e publicações, sob pena de multa, e pediu uma retratação pública, além da condenação do réu ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi indeferido anteriormente, e o réu, embora citado pessoalmente, não apresentou defesa no processo, sendo considerado revel nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Na sentença, o magistrado ponderou sobre o embate entre dois direitos fundamentais: a liberdade de expressão e o direito à inviolabilidade da honra e imagem. Ao analisar o vídeo juntado aos autos — sem identificação da URL da publicação, o que, segundo a jurisprudência citada, fragiliza a pretensão do autor —, concluiu que, embora Carlos Caldeira tenha de fato utilizado as expressões mencionadas por Neidson, o conteúdo se manteve no campo da crítica política.
“Ao se tratar a candidatura do reclamante como ‘piada’, ‘salvador da pátria’ ou mesmo ‘culpado’ pelos problemas da cidade, o reclamado, como jornalista que é, exerceu o direito à opinião sobre os bastidores políticos, sem, contudo, desbordar para a ofensa dolosa à honra e imagem do candidato”, escreveu Gleucival Estevão. O juiz destacou ainda que, por ser figura pública com dois mandatos como deputado estadual e participação direta em chapas eleitorais anteriores — como a indicação da então vice-prefeita Marinice Granemann na eleição de 2020 —, Neidson estaria sujeito a críticas mais incisivas no ambiente democrático.
Com base em precedentes do Tribunal de Justiça de Rondônia, a decisão reforça o entendimento de que críticas políticas, mesmo com tom irônico ou severo, não caracterizam necessariamente ofensa ou difamação passível de indenização. A publicação do vídeo, segundo o juiz, não se equipara aos casos de xingamentos ou imputações ofensivas já condenadas em outros processos analisados pelo TJRO.
Diante disso, todos os pedidos do autor foram rejeitados. “Comprovada a publicação do vídeo, seu conteúdo não atingiu, no caso sob análise, a honra subjetiva do então candidato ao cargo de Prefeito de Guajará-Mirim/RO, ora requerente”, pontuou o magistrado.
Além de ter a ação indeferida, Neidson foi condenado ao pagamento das custas processuais. Como o réu não apresentou defesa, não houve condenação em honorários advocatícios.
A sentença foi assinada eletronicamente no dia 14 de abril de 2025.
Política LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/04/justica-de-rondonia-rejeita-pedido-de-danos-morais-movido-por-ex-deputado-contra-jornalista-que-o-chamou-de-piada,215287.shtml. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.

Fonte/Créditos: Por Rondoniadinamica

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