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Lei que tipifica Importunação Sexual como crime completa cinco anos

Lei surgiu após homem ejacular em uma passageira em um veículo de transporte público em São Paulo

Lei que tipifica Importunação Sexual como crime completa cinco anos
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Lei surgiu após homem ejacular em uma passageira em um veículo de transporte público em São Paulo

Deputada Renata Abreu é autora da lei.

Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostram aumento de 53% no número de processos abertos no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o número de ocorrências identificadas dessa maneira também cresceu no país.

O Projeto 8476/2017, que deu origem à lei, foi apresentado pela deputada após o caso de um homem que ejaculou em uma passageira em um veículo de transporte público em São Paulo repercutir nacionalmente e expor a necessidade de rever a legislação para esse tipo de ato, até então considerado apenas contravenção penal. A proposta apresentada por Renata Abreu determina pena de até 5 anos de reclusão para o crime de importunação sexual e foi aprovada por unanimidade na Câmara e Senado Federal, tornando-se lei em 24 de setembro de 2018.

“Ser mulher no Brasil é um desafio diário. Além do preconceito que enfrentamos, situações de violência e assédio são cotidianas. Há 5 anos, um ato libidinoso como aquele que ocorreu em um ônibus em São Paulo era mera contravenção penal. Em um momento já de muita fragilidade, a mulher ainda era desestimulada a denunciar porque sabia que o agressor não seria punido como deveria. Hoje, com a nossa lei, isso mudou, e os números mostram esse avanço”, reforça a deputada.

Agora, Renata Abreu quer ampla divulgação sobre os benefícios da Lei da Importunação Sexual. Para impedir que o crime fique impune, a parlamentar protocolou o Projeto de Lei 3863/2021, que determina a obrigatoriedade de placas informativas no transporte público urbano do País e em locais onde esse tipo de atentado ocorre com mais frequência.

Ônibus, trens, metrôs e terminais terão expostos material impresso, digital ou aviso sonoro com a seguinte informação aos passageiros e condutores: “Importunação Sexual é Crime! Denuncie – Disque 180 ou Disque 100. Código Penal – Art. 215-A – Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.” Com essa iniciativa, a deputada procura garantir que todos os cidadãos sejam informados sobre a gravidade desse crime e suas consequências legais.

FONTE/CRÉDITOS: Rodrigo Vilela
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