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PORTO VELHO, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) desaprovou as contas anuais do Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD) referentes ao exercício de 2024 e determinou o recolhimento de R$ 1.991 ao Tesouro Nacional, além de multa de R$ 27.308,66. Expedito Gonçalves Ferreira Netto, o Expedito Netto, hoje candidato ao Governo de Rondônia pelo PT, aparece entre os requerentes da prestação de contas, ao lado de Fernanda Ferreira e Jose Roberio Alves Gomes. Netto já presidiu o partido, hoje comandado pelo governador Coronel Marcos Rocha. O caso tramita sob o número 0600185-94.2025.6.22.0000.
O julgamento terminou com uma diferença importante entre o que havia sido inicialmente apontado e o valor que efetivamente deverá ser devolvido. Durante a análise das contas, a área técnica chegou a identificar R$ 273.086,55 em despesas consideradas irregulares. Depois da apresentação de novos documentos, parte dos valores deixou de ser cobrada. A discussão principal passou a envolver R$ 144 mil pagos por serviços de assessoria e consultoria jurídica ao longo de 2024.
O contrato previa pagamento de R$ 12 mil por mês, durante 12 meses, para suporte jurídico, advocacia administrativa e judicial e acompanhamento de processos da Executiva Estadual do partido. Também foram apresentadas notas fiscais referentes aos meses de prestação dos serviços e um relatório de atividades. Esse relatório relacionou demandas concretas, três processos em que houve atuação profissional, além de atendimentos por telefone, reuniões presenciais e virtuais e representações perante órgãos partidários e eleitorais.
A relatora, juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, havia entendido que a documentação não era suficiente para demonstrar de forma adequada a execução continuada correspondente aos 12 pagamentos mensais. No voto inicial, ela manteve os R$ 144 mil entre as despesas consideradas irregulares e propôs que o PSD devolvesse R$ 145.991 ao Tesouro Nacional, além de pagar multa de R$ 14.599,10.
O entendimento sobre os R$ 144 mil, porém, foi alterado durante o julgamento. Após pedido de vista, a juíza Letícia Botelho apresentou voto divergente e considerou suficiente o conjunto formado pelo contrato, pelas notas fiscais e pelo relatório das atividades. Para ela, os documentos permitiam verificar tanto a ligação dos serviços com a atividade partidária quanto a efetiva realização do trabalho contratado. O voto também destacou que não havia indicação concreta de desvio de finalidade, uso dos serviços em benefício particular de dirigentes, superfaturamento ou pagamento em duplicidade.
A divergência foi acompanhada pelos juízes Taís Cunha, Sandra Correia e Guilherme Ribeiro Baldan. A relatora Úrsula Gonçalves Theodoro e o desembargador Daniel Ribeiro Lagos ficaram vencidos nesse ponto. Apesar da mudança em relação à assessoria jurídica, a desaprovação das contas foi mantida por unanimidade. O julgamento definitivo ocorreu em 27 de agosto de 2026.
Com a exclusão dos R$ 144 mil da obrigação de devolução, restaram R$ 1.991 a serem recolhidos ao Tesouro Nacional. Desse total, R$ 1.033 correspondem a duas despesas com alimentação, de R$ 544 e R$ 489, para as quais não foi demonstrada de forma específica a finalidade partidária. Outros R$ 958 correspondem a duas despesas, de R$ 678 e R$ 280, igualmente mantidas porque a documentação apresentada não esclareceu qual evento, reunião, deslocamento ou atividade partidária justificou os pagamentos.
Outros valores inicialmente questionados foram afastados da obrigação de restituição depois da apresentação de documentos. Foi o caso de R$ 5.461,13 em passagens e hospedagens e de R$ 19.130,33 em combustíveis. A análise também reduziu de R$ 84.813 para R$ 958 o valor remanescente entre as chamadas demais despesas. Os documentos adicionais diminuíram substancialmente o montante que precisará ser devolvido, mas foram apresentados depois do momento previsto para a comprovação regular das contas.
Essa apresentação posterior foi justamente o motivo para a manutenção da multa. O TRE-RO entendeu que os documentos juntados fora do prazo poderiam evitar a devolução de valores que acabaram comprovados, mas não apagavam as irregularidades relacionadas à falta de documentação no momento em que a fiscalização foi realizada. Por isso, os R$ 273.086,55 originalmente reconhecidos como irregulares permaneceram como base para o cálculo da penalidade.
A multa foi fixada em 10% desse montante, chegando a R$ 27.308,66. O resultado final, portanto, desaprovou as contas de 2024 do diretório estadual do PSD, afastou a devolução dos R$ 144 mil relativos à assessoria e consultoria jurídica, manteve o recolhimento de R$ 1.991 pelas despesas que continuaram sem comprovação suficiente e determinou o pagamento da multa de R$ 27.308,66.
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Política JUSTIÇA ELEITORAL As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/09/tre-de-rondonia-desaprova-contas-de-2024-do-psd-e-aplica-multa-de-r-273-mil,254118.shtml.
Fonte/Créditos: Por Redação | Rondônia Dinâmica Publicada em 15/09/2026 às 09h41

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