Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
MENU
Justiça

Justiça determina indenização de R$ 15 mil a cidadãos que tiveram dados pessoais vazados

A sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que as rés paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos

Justiça determina indenização de R$ 15 mil a cidadãos que tiveram dados pessoais vazados
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

A sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que as rés paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos

A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (20) que cerca de 4 milhões de pessoas sejam indenizadas em R$ 15 mil cada, por terem sido vítimas de um vazamento massivo de dados no segundo semestre de 2022. O valor deve ser pago pela União, Caixa Econômica Federal, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Além da indenização às vítimas, a sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que as rés paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Elas também deverão comunicar formalmente, aos titulares dos dados, a ocorrência do vazamento, as medidas adotadas para mitigar as consequências e os planos para solucionar eventuais riscos.

O vazamento ocorreu a partir de bancos de dados mantidos pela Caixa, União e Dataprev. A maioria das vítimas recebia o Auxílio Brasil e, às vésperas da eleição presidencial de 2022, passou a contar com larga porcentagem do benefício para a contratação de crédito consignado. Os dados pessoais divulgados ilegalmente acabaram nas mãos de correspondentes bancários, que utilizaram as informações para o oferecimento dos empréstimos e de outros produtos financeiros.

Publicidade

Leia Também:

“Esses dados violados pairam no registro e no banco de dados de incontáveis instituições, assim como em poder de terceiros que, facilmente, poderão fazer uso maléfico e fraudulento dessas informações, em franco prejuízo material, moral e social desses cidadãos”, destacou a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn.

Fonte/Créditos: Redação O Antagonista

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Correio da Mata
Fale conosco!