Correio da Mata- Sua fonte de notícias na cidade de Rolim de Moura

MENU

Notícias / Justiça

Justiça - Decisão do STF permite que Garotinho dispute vaga à Câmara do Rio

Ex-governador foi condenado no âmbito da Operação Chequinho

Justiça - Decisão do STF permite que Garotinho dispute vaga à Câmara do Rio
A-
A+
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Publicado em 20/08/2024 - 07:28 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

ouvir:

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano. A decisão foi concedida em habeas corpus (HC) que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação e vale até o julgamento final da ação.

Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da chamada Operação Chequinho. Ele foi denunciado, junto com outras pessoas, pela compra de votos em troca de um benefício social (Cheque Cidadão) para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense.

Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, porque as provas obtidas contra ele foram consideradas ilícitas. No HC, apresentado contra a decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa alega que as provas contra Garotinho também teriam sido obtidas de forma ilícita.

Leia Também:

Na decisão, Zanin observou que, em princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à denominada Operação Chequinho teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação do outro réu. “Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”.

“Defiro a liminar, para suspender os efeitos da sentença proferida na ação penal eleitoral, da 100ª Zona eleitoral de Campos dos Goytacazes, relativamente à inelegibilidade do paciente para as eleições de 2024, até nova decisão neste habeas corpus”, escreveu Zanin na decisão.

Com a medida,  Anthony Garotinho disse em sua rede social que vai concorrer a uma vaga de vereador pela Câmara Municipal do Rio. “O trabalho não pára. Estamos prontos para fazer uma linda corrida eleitoral com seriedade, amor e a força do povo".

Edição: Graça Adjuto

Fonte/Créditos: Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Créditos (Imagem de capa): © Marcello Casal JrAgência Brasil Justiça

Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!