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“Essa prisão já dura algo como três meses e prisões preventivas não podem ser mantidas por longos períodos sem motivos bem fortes. Foi decretada corretamente, na urgência da hora, mas sua manutenção há de ser sempre reavaliada”.
No entendimento do magistrado, não há motivos que justifiquem a manutenção da prisão.”No caso de Laurimar, nada de novo apareceu. Ou pelo menos, nada de novo foi acostado pelo MPF aos autos”.
Laurimar, mais conhecido como Caboclo, terá que obedecer algumas determinações da Justiça. Ele terá que comparecer mensalmente à Justiça Federal de Tabatinga, à Justiça Estadual de Atalaia do Norte ou de Benjamin. Além de entregar o passaporte.
Fonte/Créditos: Francine Marquez
Créditos (Imagem de capa): Fotos: Divulgação/Funai e Reprodução Twitter
