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Os pedidos da J&F foram incluídos em uma ação popular que tramita no TRF4 ajuizada pelo ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano José Bulligon. A ação foi baseada em uma ata notarial fraudulenta, que afirma, sem apresentar nenhuma prova, que representantes da Paper estariam negociando terras no estado de Santa Catarina após ter comprado a Eldorado Brasil Celulose, que seria proprietária de 249 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais nacionais – o que não é verdade.
As terras rurais que fornecem madeira para a fábrica da Eldorado são todas de propriedade de brasileiros. Além disso, de acordo com especialistas do setor de papel e celulose, não é viável economicamente para o negócio comprar terras em Santa Catarina para fornecimento de matéria prima para uma fábrica que fica localizada em Três Lagoas (MS), a mil quilômetros de distância. A Paper Excellence esclarece que adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras. Em nenhuma de suas operações nos países onde atua a empresa possui terras.
Segundo parecer do ex-Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, a Eldorado é uma empresa operacional cuja atividade principal é de fabricação e comercialização de celulose e papel e suas atividades empresariais não teriam relação direta com quaisquer dos motivos que levaram às restrições impostas pela Lei nº 5.709, que baseou a Nota Técnica do Incra.
A J&F tenta impedir a transferência da Eldorado para Paper Excellence desde que perdeu uma arbitragem por unanimidade em 2021. A holding dos irmãos Batista ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para anular a sentença arbitral e perdeu em primeira instância. O julgamento na segunda instância teve início em 20 de setembro de 2023, quando o relator, desembargador Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou contra a anulação e para que a J&F pague R$ 30 milhões por litigância de má-fé. A sessão foi retomada em 27 de setembro com o voto do desembargador Alexandre Lazzarini, que acompanhou integralmente o relator. O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas e deve ser retomado no próximo dia 24 de janeiro.
Fonte/Créditos: Diário do Poder
