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Documento foi enviado ao Supremo nesta segunda-feira (30)

Diferente do entendimento do STF, a Procuradoria afirma que o Código de Processo Penal não autoriza intervenção da vítima ou de seu representante legal como assistente da acusação no inquérito e ressalta que não há registro histórico de situação semelhante, nem mesmo em casos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro.
“Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial”, conclui o MPF.
O recurso ainda enfatiza que ao admitir o ingresso de ministro do STF na qualidade de assistente de acusação “sem que exista sequer acusação formulada, o relator confere privilégio incompatível com os princípios republicanos da igualdade, da legalidade e da própria democracia, em afronta ao artigo 268 do Código de Processo Penal, à uníssona doutrina e às decisões da própria Suprema Corte”.
O acesso às mídias que registraram o ocorrido também é questionado pela Procuradoria. Segundo o documento o sigilo configura ‘condição inusitada’ que obrigada a PGR a comparecer às dependências do STF para tomar conhecimento do conteúdo integral.
“Essa inusitada condição implica restrição ao amplo e irrestrito acesso à prova já analisada pela Polícia Federal, cujas constatações constam de relatório já formalmente documentado nos autos, e que tem o Ministério Público como destinatário”, explica.
Para o MPF, a ordem “macula gravemente as funções institucionais do Ministério Público de promover, privativamente, a ação penal pública e de requisitar diligências investigatórias; o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, ao qual incumbe, entre outras, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático e, ainda, a autonomia funcional do Ministério Público, violando, em sua essencialidade, o art. 127 da Constituição Federal”.
Fonte/Créditos: Deborah Sena
Créditos (Imagem de capa): Deborah Sena

