Terça-feira, 25 Junho de 2024 - 17:48 | Redação

A Universidade Federal de Rondônia (Unir) iniciou o processo de consulta à comunidade universitária para a escolha do novo vice-reitor para a gestão 2024-2028. O edital do processo eleitoral reúne informações sobre quem poderá se candidatar, quem poderá votar, quais as normas para a campanha e como se darão os processos de inscrição, votação, apuração e recursos.
Inscrições
As inscrições de candidaturas devem ser encaminhadas via processo no Sistema SEI até dia 1º de julho de 2024, com todos os documentos exigidos no edital. O pedido de registro de candidatura será por meio de requerimento, conforme modelo disponível no Anexo I do edital.
Candidatura
Poderão concorrer ao cargo os docentes pertencentes à carreira de magistério superior ocupantes dos cargos de professor titular; associado nível 4, ou que sejam portadores/portadoras do título de doutorado, com validade nacional, independentemente do nível, da classe ou do cargo ocupado.
Campanha
O período para a campanha será entre os dias 12 de julho e 6 de agosto de 2024. No edital estão especificadas as normas para as propagandas eleitorais dos candidatos.
Votação
A votação está prevista para ser realizada no dia 7 de agosto, das 9 às 21 horas. O processo de consulta à comunidade universitária é secreto e será realizado integralmente de forma remota pelo Sistema de Eleição (SiE) da Unir, disponível no link: https://sistemas.unir.br/eleicao/pages/login.xhtml. A previsão é que o resultado seja conhecido ainda na noite do dia 7, após a votação, com publicação do resultado provisório no dia 8. Neste link, há um tutorial para votação.
Eleitores
São aptos a votar os servidores docentes da Unir, em efetivo exercício; ativos (cedidos) em outros órgãos e os/as docentes aposentados; professores visitantes, substitutos e temporários ativos e os redistribuídos para a Unir; os servidores técnico-administrativos, em efetivo exercício, incluindo também os aposentados, transpostos para a Unir e os cedidos para outros órgãos; e alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Sistema Sigaa/Unir, exceto aqueles que se encontram com trancamento total de matrícula.
Fonte/Créditos: rondoniagora
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