Segunda-feira, 06 Janeiro de 2025 - 11:27 | Secom/ROda
Segundo o coordenador interino do Procon/RO, Leonardo Queiroz, a ação é uma forma de garantir que as famílias não tenham uma sobrecarga financeira logo no início do ano letivo. “É um procedimento realizado, anualmente, especialmente no período de matrícula ou rematrícula. A ação permite notificarmos instituições com o objetivo de aplicar a lei federal, garantindo que as escolas estabeleçam condições que não fujam da realidade do processo educacional”, ressaltou.
ORIENTAÇÕES
De acordo com a Lei do Material Escolar, a lista deve ser composta exclusivamente por itens que são necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais. Itens de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza, equipamentos de informática, entre outros; não podem ser cobrados. Além disso, escolas não podem exigir materiais fora do padrão de qualidade ou em quantidades excessivas, o que pode gerar custos extras às famílias.
Caso as instituições de ensino desrespeitem a legislação, as consequências podem ser graves, o que pode gerar multas, e as escolas podem ser obrigadas a devolver valores cobrados indevidamente aos pais e responsáveis. O Procon/RO também pode instaurar processos administrativos contra as referidas instituições, o que pode resultar em outras penalidades.
PREÇOS
O Procon/RO orienta também que, os responsáveis fiquem atentos aos preços dos itens e compararem as listas de materiais cobrados pelas escolas com os produtos que estão sendo comercializados. As famílias devem ficar atentas, ainda, a outros pontos importantes na hora de comprar material escolar.
A recomendação é que seja sempre verificado se os itens solicitados são realmente necessários e se há alguma exigência ilegal. Caso haja alguma dúvida sobre alguma cobrança, o Procon/RO pode ser contactado para esclarecimentos por meio do 151.
Fonte/Créditos: Secom/ROda
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