Sexta-feira, 07 Março de 2025 - 16:43 | do MP/RO

Foram denunciados 12 investigados pela prática dos crimes de organização criminosa; usura, por 1010 vezes e extorsão, por até 50 vezes
Também foi requerido o estabelecimento do valor mínimo para indenização das vítimas, no valor de R$ 9.463.338,49 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), e por dano moral coletivo, no valor R$ 5.000.000, a serem suportados, de forma solidária, por todos os denunciados, além da perda de todo o produto ou proveito dos crimes.
A denúncia, que foi recebida pelo Poder Judiciário em decisão proferida no dia 27/2/2025,não exaure os eventos delitivos apurados no procedimento investigatório criminal, sendo que os crimes de lavagem de dinheiro, falsidades ideológicas, estelionatos e outros identificados, bem como seus coautores/partícipes, serão objeto denúncias próprias.
Já a Operação “Sólon”, desdobramento da Operação “Fraus” (deflagrada no dia 3/4/2024), descortinou uma associação criminosa destinada, de forma estável e permanente, ao cometimento dos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes.
Foram denunciados 3 (três) investigados pelos crimes de favorecimento da prostituição e de exploração sexual de adolescente (art. 218-B, caput e § 2º, inciso I, do Código Penal), por 7 (sete) vezes, trocar e disponibilizar fotografias contendo cena pornográfica envolvendo adolescente (art. 241-A, da Lei nº 8.069/1990 - ECA), por três vezes, possuir e armazenar fotografia contendo cena pornográfica envolvendo adolescente (241-B, da Lei nº 8.069/1990 - ECA), por 3 (três) vezes, e associação criminosa (art. 288, do Código Penal).
Na denúncia, o Ministério Público requereu a fixação, contra os denunciados, do valor mínimo a título de reparação de danos causados às vítimas adolescentes em R$ 120.000.
Fonte/Créditos: do MP/RO
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