Terça-feira, 04 Novembro de 2025 - 13:37 | MPF

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (4) que tem atuado em processos judiciais e procedimentos administrativos para preservar o patrimônio público e impedir o pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia.
- Processo nº 0011319-57.2016.4.01.4100 – Seringal Alegria e Alto Rio Preto
- Processo nº 1004659-15.2025.4.01.4100 – Título Definitivo Ubirajara
- Processo nº 1999.41.00.003531-1 – Seringal Providência
Entre esses casos, está a ação referente à gleba Seringal Alegria e Alto Rio Preto, com área de 84,4 mil hectares, na qual a União e o Incra foram condenados ao pagamento de valores que podem ultrapassar um bilhão de reais. A parte autora afirmou ter adquirido a área em 1973/1974, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho, e sustenta que perdeu a posse em razão de ocupações fomentadas ou toleradas pelo Incra, além de a União ter mantido a matrícula em seu nome entre 2004 e 2013.
Os réus, por sua vez, alegaram inexistir apossamento administrativo, apontam nulidades na cadeia dominial e defendem tratar-se de terras públicas. O MPF sustenta que o imóvel é composto por terras devolutas pertencentes ao estado de Rondônia, sem que tenha havido ato válido de legitimação de posse ou alienação regular. Dessa forma, não haveria fundamento jurídico para o reconhecimento de domínio privado nem para a indenização requerida.
O MPF apresentou apelação demonstrando a nulidade do título de propriedade utilizado na ação indenizatória e apontando que a área não foi destacada do patrimônio público estadual. O órgão reforça que as condenações contra a União e o Incra, baseadas em títulos nulos, geram prejuízos expressivos ao patrimônio público e distorcem o regime jurídico das terras devolutas.
Outras ações
Casos semelhantes também são acompanhados pelo MPF, como o do Título Definitivo Ubirajara, no município de Ariquemes, com 39,6 mil hectares, em uma ação de desapropriação indireta, e o do Seringal Providência, em Itapuã do Oeste (RO), com 6,1 mil hectares, referente à ação de reintegração de
posse. Em todos eles, há indícios de que áreas públicas foram irregularmente apropriadas e posteriormente objeto de demandas indenizatórias.
Apuração – O MPF instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de preservar o patrimônio público estadual e federal em ações de desapropriação em que a União vem sendo condenada a indenizar particulares que possam ter se apropriado indevidamente de terras devolutas do estado de Rondônia. A atuação ocorrerá de forma articulada com outros órgãos interessados em adotar providências para assegurar a destinação adequada das áreas públicas.
Fonte/Créditos: MPF

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