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Geral - Justiça determina correção no edital do concurso da Assembleia e reforça exigência de registro no CRC

A decisão liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo CRCRO

Geral - Justiça determina correção no edital do concurso da Assembleia e reforça exigência de registro no CRC
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Quinta-feira, 05 Fevereiro de 2026 - 14:43 | da Assessoria


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Justiça determina correção no edital do concurso da Assembleia  e reforça exigência de registro no CRC
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, Jair Genor Bevilaqua

Às vésperas da realização das provas do concurso público da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), a Justiça determinou, nesta quinta-feira (5), a correção do edital para o cargo de Técnico em Contabilidade, reconhecendo a obrigatoriedade de registro ativo no Conselho Federal de Contabilidade para o exercício da função.

A decisão liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo CRCRO, após o Conselho identificar que o edital do certame não exigia o registro profissional como requisito para a posse no concurso, apesar de o cargo prever atribuições técnicas privativas da área contábil. Antes de recorrer ao Judiciário, o Conselho de Contabilidade apresentou impugnação administrativa junto à banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Embora a banca tenha promovido uma retificação no edital, a alteração manteve a omissão quanto à obrigatoriedade do registro no Conselho de classe. Diante disso, o CRCRO recorreu à Justiça, argumentando que a ausência do requisito afronta o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil, e coloca em risco a Administração Pública ao permitir que profissionais não habilitados exerçam funções técnicas privativas da contabilidade.

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Na decisão, o Judiciário destacou que as atividades previstas para o cargo de Técnico em Contabilidade não se limitam a funções administrativas, mas envolvem responsabilidades técnicas que só podem ser exercidas por profissionais legalmente habilitados e regularmente inscritos no Conselho.

A ação também pontua que a Resolução CFC nº 1.707/2023 é clara ao reafirmar que o exercício de atividades contábeis por pessoa física sem o devido registro constitui infração legal e ética.

Apesar da determinação judicial, o concurso não foi suspenso. A Assembleia Legislativa recebeu o prazo de 24 horas para promover a correção do edital, incluindo expressamente a exigência de registro ativo no CRC como condição para a posse no cargo.

Segundo o assessor jurídico do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, Carlos Roberto Jose Filho, a decisão representa uma vitória institucional e um avanço na defesa da legalidade e do interesse público. “Não se trata de criar barreiras, mas de garantir o cumprimento da lei e o respeito à profissão contábil. Quem exerce atividade técnica em contabilidade, no serviço público, precisa estar legalmente habilitado, assegurando transparência, responsabilidade e segurança à sociedade”, afirmou.

Já o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, Jair Genor Bevilaqua, reforçou que o CRCRO atua de forma preventiva e institucional para assegurar que atividades contábeis, tanto no setor público quanto no privado, sejam exercidas exclusivamente por profissionais regularmente inscritos, em conformidade com a legislação vigente.

Fonte/Créditos: da Assessoria

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