Sexta-feira, 14 Novembro de 2025 - 13:28 | Redação
Segundo apuração conduzida pela 11ª Promotoria de Justiça, os consumidores procuravam o estabelecimento para serviços rotineiros, mas eram abordados pelo proprietário, que oferecia pneus novos por valores abaixo dos praticados no mercado.
Para assegurar a suposta promoção, ele exigia pagamento imediato via pix e garantia que a entrega ocorreria em poucos dias, alegando que os itens pertenciam a um lote promocional de um distribuidor.
A investigação aponta ainda que o proprietário oferecia outra modalidade de abordagem: a possibilidade de “investir” na compra de um lote de pneus que chegaria em uma carreta. Ele assegurava que, após a revenda, o valor investido retornaria acrescido de parte dos lucros, apresentando o negócio como uma “grande oportunidade”.
Entretanto, os prazos prometidos jamais eram cumpridos, sempre acompanhados de novas justificativas. Somente depois disso as vítimas identificavam que haviam caído em um golpe.
A ação tramita sob o número 7068357-47.2025.8.22.0001, na 10ª Vara Cível. Consumidores que tenham sido prejudicados poderão se habilitar como litisconsortes ativos, conforme previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte/Créditos: RONDONIAGORA

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