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Com a redução, as defesas já entraram com pedido de progressão para o regime semiaberto, alegando que os requisitos legais já foram preenchidos, como tempo cumprido em regime fechado e remição de pena por estudo e trabalho. O TJRS reconheceu que a dosimetria anterior havia considerado circunstâncias também já computadas em outras fases do processo, justificando assim a readequação das penas.
A pena é maior do que no caso dos ataques a Brasília em 8 de janeiro de 2023, onde, segundo o processo, praticantes de vandalismo, destruição de patrimônio público e ações com conotação antidemocrática foram julgados e condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2023, os primeiros réus receberam penas entre 14 e 17 anos por crimes como tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado. Até fevereiro de 2024, foram contabilizadas cerca de 86 condenações, com penas variando de 3 a 17 anos, além de multa de 30 milhões de reais por danos morais coletivos.
Essa disparidade de tratamento, com progressão mais favorável para os condenados pela tragédia da Kiss e penas rígidas para os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, tem gerado discussão legal e simbólica sobre a proporcionalidade das punições. Enquanto profissionais do Direito justificam as severas penalidades impostas aos atos antidemocráticos pelo “concurso de pessoas” e o potencial de desestabilização institucional, a sociedade questiona a percepção de que tragédias humanas de larga escala sejam penalizadas com mais brandura.
Fonte/Créditos: Rodrigo Vilela
Créditos (Imagem de capa): Boate Kiss.(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo)
