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DIREITO À SAÚDE
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde por danos morais, após a recusa em custear o tratamento de uma recém-nascida diagnosticada com plagiocefalia severa — uma condição que causa assimetria na cabeça do bebê. A decisão, unânime, foi proferida pela 2ª Câmara Cível da Corte e confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Ariquemes.
De acordo com o processo, a operadora se negou a cobrir o custo de uma órtese craniana, conhecida como “capacetinho”, avaliada em R$ 15.900, sob a alegação de que o procedimento não estava previsto no contrato. A Justiça, no entanto, considerou a negativa abusiva e determinou o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais.
O relator do caso, desembargador Torres Ferreira, destacou que a órtese não tem caráter estético, mas sim terapêutico, e que a sua recusa colocou em risco o desenvolvimento saudável da criança. Segundo ele, o tratamento é essencial para evitar complicações futuras, como a necessidade de neurocirurgia.
“O plano de saúde submeteu os pais da criança a um calvário burocrático e judicial para garantir um direito fundamental de seu filho, em um momento de extrema fragilidade”, registrou o magistrado em seu voto.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e pelo juiz convocado José Augusto Alves Martins, durante sessão eletrônica realizada entre os dias 20 e 24 de outubro.
O julgamento reforça a responsabilidade das operadoras de saúde em garantir o atendimento adequado, especialmente em casos que envolvem pacientes em idade neonatal e tratamentos urgentes.
*Com informações TJRO
Fonte/Créditos: Da Redação| Raquel Avelino
Créditos (Imagem de capa): Diêgo Holanda/G1

