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Deputados articulam projeto que limita poder do Judiciário para cassar mandatos

No documento é alegado que o judiciário tem proibido a liberdade de expressão dos parlamentares.

Deputados articulam projeto que limita poder do Judiciário para cassar mandatos
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.
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No documento é alegado que o judiciário tem proibido a liberdade de expressão dos parlamentares. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.
 

Na semana em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR), parlamentares articulam uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que passa para a Câmara dos Deputados e Senado Federal a decisão de cassar mandato de congressistas quando a punição for decretado pela Justiça Eleitoral.

A proposta quer atribuir também ao Congresso Nacional o poder de decisão sobre o bloqueio de redes sociais dos parlamentares. A emenda precisa ter o número de 171 assinaturas. Até o momento, 80 parlamentares já assinaram a PEC.

No documento, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), é alegado que o judiciário tem proibido a liberdade de expressão dos parlamentares.

 
 

“Ao longo da Nova República, o Poder Judiciário tem relativizado a liberdade de expressão dos congressistas, no intuito de responsabilizar culpados e coibir abusos. Essa relativização tornou-se mais perceptível nos últimos anos, quando os magistrados, às vezes monocraticamente, têm determinado a suspensão ou a exclusão de páginas, canais e contas de congressistas, sob o pretexto de combater fake news”, diz trecho do documento.

A emenda cita também que a alteração de decisão para o Congresso garante o poder democrático sobre os parlamentares e evita um “ativismo judicial”.

“Essa alteração é essencial para garantir a separação dos poderes e evitar decisões dos tribunais que configurem ativismo judicial possam colocar em risco a soberania popular. O ativismo judicial importa, em essência, na atividade do Judiciário em desacordo com suas competências e pode se revelar, concretamente, em várias situações, como por exemplo nas causas em que os tribunais interferem direta ou indiretamente com as atribuições do Legislativo e, de modo específico, em decisões vinculadas à soberania popular”.

FONTE/CRÉDITOS: Mael Vale
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