Sexta-feira, 21 Junho de 2024 - 17:28 | da Folha do Sul On Line
Indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil e de lesão corporal contra as vítimas sobreviventes, Marciano foi representado por um membro da Defensoria Pública. A defensora levou aos jurados a tese de legítima defesa, e pediu a absolvição. Ela mostrou aos jurados fotos, produzidas durante o exame de corpo de delito, dos ferimentos sofridos pelo réu naquele dia.
A advogada destacou também as contradições entre as versões das testemunhas sobre o ocorrido naquele dia: “ao contrário dos depoimentos de Marciano, que sempre disse que foi ele o autor dos golpes que causaram a morte de Diego Tcharles, mas que o fez para se defender”, citou.
Por fim, como tese auxiliar, a defensora pediu aos jurados que, em caso de não absolvição do réu, que reconhecessem a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado. Ela argumentou que o réu teria agido sob violenta emoção logo após a provocação da vítima.
Os jurados acataram a principal tese defensiva e absolveram o réu de todas as acusações, entendendo que ele agiu em legítima defesa.
Fonte/Créditos: da Folha do Sul On Line
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