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Justiça

Cidades-Dono de construtora é condenado por desmatar terra indígena em Rondônia

Além disso, segundo o magistrado, o acusado entrou em contradição durante seu depoimento

Cidades-Dono de construtora é condenado por desmatar terra indígena em Rondônia
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Terça-feira, 30 Julho de 2024 - 14:46 | com TRF1


facebook sharing buttonO proprietário de uma empresa construtora foi condenado a dois anos e três meses de reclusão por ter extraído madeira da Terra Indígena Rio Branco, localizada no município de Alta Floresta do Oeste, em Rondônia, sem a devida autorização do órgão competente. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO.
De acordo com os autos, o réu José Ademir Francisco Dias, teve acesso à reserva indígena em razão de ter vencido uma licitação para a construção de uma escola no local.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que as provas produzidas em juízo comprovam que o proprietário da empresa extraiu madeira ilegalmente da terra indígena.

Além disso, segundo o magistrado, o acusado entrou em contradição durante seu depoimento, alegando que a extração da madeira teria sido efetuada pelos próprios indígenas para a construção de abrigo para a equipe de trabalhadores da empresa. Em seguida, afirmou que todas as madeiras que seriam utilizadas na construção da escola teriam sido adquiridas em serraria, sem, entretanto, apresentar nota fiscal para comprovar a compra.

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“O conjunto probatório, conforme bem destacou o juiz sentenciante, demonstra claramente que as condutas descritas são ofensivas aos bens jurídicos tutelados pelo art. 50-A da Lei n° 9.605/98 (crimes ambientais), penalmente significante, socialmente inadequada e direcionada a outrem. O dolo típico do crime consiste na vontade livre e consciente de desmatar área de domínio público sem autorização legal”, ressaltou o desembargador federal ao concluir seu voto.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. Confira o acórdão:

Fonte/Créditos: com TRF1

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