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Política

Brasil | Trabalho - CCJ do Senado deve votar projeto que facilita recusa de contribuição sindical

O PL 2830/2019 prevê que o trabalhador poderá se opor ao pagamento até por e-mail ou WhatsApp

Brasil | Trabalho - CCJ do Senado deve votar projeto que facilita recusa de contribuição sindical
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O projeto de lei (PL 2.830/2019), que simplifica a recusa do pagamento da contribuição sindical pelo trabalhador, está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O relator, Rogério Marinho (PL-RN), destacou no parecer que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ocorrer até mesmo via e-mail ou mensagem instantânea, como por WhatsApp, além de pessoalmente, desde que por escrito.

 

O texto original, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) em 2019, reduzia de 45 para 15 dias o prazo para execução de dívidas trabalhistas. No entanto, na CCJ, a proposta ganhou do relator Rogério Marinho dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos.

Marinho ressaltou no voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Apesar disso, o parlamentar destacou no relatório a ausência de regras claras de como exercer esse direito.

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Ele defendeu, ainda, que as normas propostas no PL devem propiciar segurança jurídica para que os trabalhadores, inclusive os membros não associados, tenham o direito individual de oposição respeitado.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em Plenário, recebeu uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para retirada da emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho. A emenda foi rejeitada na CAS.

Agora, o projeto aguarda votação na CCJ do Senado.

Reforma trabalhista e cancelamento de contribuição sindical

A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, tornando a contribuição facultativa. No entanto, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados. Além disso, a Corte decidiu que o trabalhador precisaria manifestar expressamente que não gostaria de ter o desconto.

Após a decisão, diversos trabalhadores tiveram dificuldades para se opor ao desconto pelo país – com relatos de prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo o comparecimento pessoal e cobrando taxas indevidas, conforme defendeu Rogério Marinho. Para ele, os sindicatos têm criado dificuldade para que os trabalhadores exerçam o direito de oposição.

Fonte/Créditos: Reportagem: Bianca Mingote

Créditos (Imagem de capa): Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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