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Foto: Lucíola Correia/Flickr
A CPMI do INSS aprovou, nesta quinta-feira, 4, requerimentos para que a Câmara dos Deputados e o Senado forneçam relatórios completos dos registros de entrada do lobista e operador financeiro conhecido como “Careca do INSS” em suas respectivas dependências. O colegiado quer que os registros contemplem o período entre janeiro de 2019 e julho de 2025.
“A presente requisição se fundamenta na necessidade imperativa e inadiável de lançar luz sobre as atividades de um indivíduo cuja atuação nos bastidores da República se tornou publicamente associada a uma nefasta rede de lobby e tráfico de influência, com tentáculos que, suspeita-se, alcançam o cerne da crise estrutural investigada por esta CPMI”, diz o líder do oposição no Congresso, senador Izalci Lucas (PL-DF), na justificativa do pedido referente ao Senado, agora aprovado.

Ele prossegue: “Tal ato de ofuscação administrativa, que contraria frontalmente o princípio constitucional da publicidade e a própria lógica do controle social, constitui, por si só, um indício robusto de que as informações ali contidas são de altíssimo interesse público e essenciais para o deslinde dos trabalhos desta Comissão”.
A CPMI quer saber com quem o lobista esteve no Congresso, quando e quantas vezes.
Foram aprovados hoje ainda requerimentos para que a Polícia Federal (PF) forneça informações sobre viagens internacionais realizadas pelo Careca do INSS nos últimos cinco anos, e sobre carros apreendidos no âmbito das investigações da Operação Sem Desconto relacionados ao lobista.
Na última segunda-feira, o advogado Eli Cohen disse, em depoimento à CPMI, que Antônio Carlos Camilo Antunes fornecia ilegalmente dados de aposentados e pensionistas à Ambec, Cebap e Unsbras, para que elas fizessem descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões. Após a fala de Cohen, na mesma data, o colegiado aprovou um requerimento para que a Justiça decrete a prisão preventiva do lobista.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito investiga o esquema nacional de descontos associativos não autorizados.
Fonte/Créditos: Guilherme Resck
Créditos (Imagem de capa): Foto: Lucíola Correia/Flickr
