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Os itens que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sobre os quais as alíquotas dos tributos serão reduzidas a zero, serão elencados também por lei complementar.
A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Entenda a reforma tributária
O principal ponto da reforma tributária é transformar cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição.
O CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado por mais de 100 países. Esses tributos terão uma alíquota única como regra geral, mas alguns setores terão redução de até 60% nesta porcentagem.
A reforma tributária aprovada pela Câmara não define o valor dessa alíquota. Essa porcentagem será definida por meio de uma lei complementar, que será apresentada pelo governo federal após o Ministério da Fazenda fazer os cálculos do imposto.
O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, será utilizado para desestimular o consumo de produtos e serviços que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas e cigarros.
O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
Fonte/Créditos: Flávia Said
Créditos (Imagem de capa): Vinícius Schmidt/Metrópoles
