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A decisão tomada no âmbito do julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), que considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial (planta da cannabis) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
Um plano com diversas iniciativas em curso foi apresentado pela Anvisa e pela União, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o novo prazo definido.
“Vejo que as peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a determinação estabelecida por este Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos de órgãos e entidades envolvidos na revisão administrativa da disciplina normativa aplicável, bem como a adoção de medidas capazes de afastar, neste momento, a mora pelo adimplemento incompleto da obrigação”, destacou a relatora do processo, ministra Regina Helena Costa.
Normas e mais debate
A ministra citou a proposta de vinculação da União e da Anvisa às providências descritas no plano, incluindo prazos para suas respectivas implementações. Destacando entre o objetivos a aprovação de normas obrigatórias para regular a cadeia de atividades ligadas à produção e ao acesso aos derivados da cannabis. Além de criação de amplos espaços de diálogos com segmentos sociais e da articulação de setores do Poder Executivo na elaboração de propostas para a regulamentação.
A execução do plano até o dia 30 de setembro deve resultar na alteração da Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Tal norma administrativa proibiu, há cerca de 27 anos, o cânhamo industrial em todo o Brasil.
A ministra Regina Helena Costa exigiu que o STJ seja informado sobre o cumprimento de todas as etapas intermediárias do plano.
Fonte/Créditos: Davi Soares / Diário do Poder
