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Análise - Justiça brasileira tem medo da liberdade e das redes sociais

Decisões da Justiça contra Filipe Martins e Pablo Marçal extrapolam na restrição a direitos, em vez de protegê-los

Análise - Justiça brasileira tem medo da liberdade e das redes sociais
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Foto: Renato Pizzutto/Band

Se o Estado vai bulir com liberdades e direitos fundamentais, precisa zelar para que essa interferência seja a mais cuidadosa e pontual possível. 

A Justiça brasileira está se acostumando a fazer o contrário: extrapolar nas restrições.

Dois casos das últimas 24 horas demonstram isso. 

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Caso 1: Martins silenciado 

Ex-assessor de Jair Bolsonaro, que Filipe Martins foi proibido de conceder uma entrevista à Folha de S. Paulo pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. 

Ele é suspeito de envolvimento nas tramas de Bolsonaro para permanecer no poder, depois de perder as eleições de 2022. 

Ficou preso por seis meses sob a justificativade que havia tentado fugir do país, o que depois se mostrou falso.

No começo de agosto, Moraes o mandou para casa, mas sujeito a diversas restrições. 

Entre as medidas cautelares impostas está a de não se comunicar com outros alvos da investigação. 

Foi com base nisso que o ministro negou autorização para a conversa do militante bolsonarista com o jornal. 

Extrapolação

O raciocínio parece ser o seguinte: para evitar que o ex-assessor passe recados, por meio da entrevista, a pessoas com quem não pode se comunicar, proíbe-se que ele fale sobre tudo e qualquer coisa, de maneira genérica. 

Proíbe-se também a imprensa de exercer a sua tarefa, que é veicular informação de interesse público.

Parte-se de uma limitação pontual – não se comunicar com outros investigados – para o  silenciamento completo do ex-assessor, que fica impedido de manifestar opiniões políticas ou até mesmo se defender em público.

É a isso que eu me refiro quando falo em extrapolação. 

Contrassenso

Note-se também o contrassenso. A medida cautelar não impossibilita Martins de falar com sua turma, apenas o sujeita a consequências caso ele descumpra a regra. Se marcar um encontro, telefonar ou mandar um cartão postal para Bolsonaro, ele pode voltar para a cadeia, por exemplo. 

Em todos esses casos, a punição viria depois. Só no caso da entrevista a mordaça veio antes. 

Outra coisa: há muito tempo o STF decidiu que não se pode impedir alguém condenado e preso por qualquer tipo de crime de conceder entrevistas. Seria exagerar no castigo. 

Alvos dos inquéritos de Xandão, no entanto, têm tido o seu direito de expressar-se restringido sem saber por quanto tempo, uma vez que as investigações não tem prazo para terminar. Nesse sentido, têm menos direitos do que gente que está na cadeia.

Caso 2: Marçal com redes bloqueadas

O candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal teve suas contas de rede social derrubadas pela Justiça Eleitoral, sob a suspeita de pagar apoiadores por picotarem e aumentarem o alcance de vídeos seus. Isso pode configurar abuso de poder econômico. 

Posso até admitir que um bloqueio preventivo fosse justificável, por um tempo breve, para verificar se, e como, as contas serviam de ferramenta para um esquema aparentemente ilegal.

Mas a sentença não delimitou com clareza o problema, nem apontou medidas que o candidato poderia adotar para interromper a ilegalidade sem perder acesso às contas que fez crescer ao longo dos anos.

Não se preocupou, por exemplo, em aferir se a exclusão de alguns conteúdos já seria suficiente: partiu logo para a medida mais gravosa, derrubar os perfis como um todo. 

Extrapolação, mais uma vez. 

E nesta quarta-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a punição nos mesmos termos da primeira instância. 

Tudo errado

Vejam aqui também o contrassenso: Marçal foi autorizado a abrir novos perfis. Em tese, poderia voltar a realizar campeonatos de picotagem de vídeos, se o requisito para isso for a existência de uma conta nas redes sociais. 

No afã de “restaurar o equilíbrio na disputa eleitoral” a Justiça Eleitoral parece ter concluído que Marçal deveria ser privado dos seus muitos seguidores. Mas a legislação não proíbe pessoas com muitos seguidores de disputar eleições, nem as obriga a começar do zero nas redes sociais. Só as pune se usarem seu dinheiro de maneira indevida.  

Está tudo errado. 

Cada vez mais, a Justiça brasileira parece ter medo da livre expressão e se mostra atarantada diante de uma realidade que não compreende direito, a das redes sociais. 

E sai por aí atropelando direitos. 

Fonte/Créditos: Carlos Graieb / O Antagonista

Créditos (Imagem de capa): Foto: Renato Pizzutto/Band

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