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    Ação - Após ação do MPRO, Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em partido de Candeias do Jamari

    A candidata teve apenas um voto, não fez divulgação da candidatura e apresentou prestação de contas semelhante à de outras candidatas, sem prova de atuação efetiva.

    Elinaldo Bispo

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    03/01/2026 18:07
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    Ação - Após ação do MPRO, Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em partido de Candeias do Jamari
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    Ação
    A Justiça Eleitoral reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari, após ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contra o Partido Liberal (PL). A decisão declarou que uma candidatura feminina foi usada apenas para cumprir a regra mínima de participação de mulheres e determinou a anulação dos votos do partido na eleição proporcional, além da recontagem dos resultados.

    O MPRO defendeu na ação que trata-se do cumprimento da regra que obriga os partidos a lançar um número mínimo de mulheres como candidatas. Essa regra existe para garantir que mulheres tenham espaço real na disputa eleitoral.

     

    Segundo a decisão, houve indícios de que uma das candidaturas femininas não teve campanha de verdade.

    A candidata teve apenas um voto, não fez divulgação da candidatura e apresentou prestação de contas semelhante à de outras candidatas, sem prova de atuação efetiva.

    A Justiça avaliou três pontos principais: a quantidade de votos recebidos, a movimentação de recursos de campanha e a existência de atos de divulgação. No caso analisado, esses elementos mostraram que a candidatura não funcionou como uma disputa real, mas apenas para completar o número exigido por lei.

    Em relação aos outros candidatos investigados, a Justiça entendeu que não houve provas suficientes de fraude, pois eles realizaram atos de campanha e tiveram votação superior.

    Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a anulação dos votos do partido na eleição proporcional no município. Também foi definida a recontagem dos votos para redistribuir as vagas de forma correta. A candidata apontada como responsável pela fraude ficou impedida de disputar eleições por um período determinado.

    A cota de gênero busca garantir que mulheres participem de forma real da política. Não basta registrar o nome. É preciso campanha, pedido de voto e participação ativa. A regra serve para reduzir desigualdades históricas e ampliar a representação feminina.

    O Ministério Público Eleitoral defende o direito da igualdade de participação na política e da lisura das eleições. Isso significa que todos devem disputar em condições justas e verdadeiras. Desta forma atua para fiscalizar as eleições, combater fraudes e assegurar que as regras sejam cumpridas, protegendo a democracia e o direito do cidadão a um voto válido. 

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    Fonte/Créditos: Por GCI

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